Shopping Rio claro
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Última alteração: 2024-09-30T11:52:44.000000Z
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

CRIANÇAS 2024 – SHOPPING RIO CLARO”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.036913/2024

 

  1. EMPRESA PROMOTORA:

 

    1. Empresa Mandatária:

 

      1. Razão Social: Condomínio do Shopping Center Rio Claro

      2. Endereço: Av. Conde Francisco Matarazzo Jr., 205– Vila Paulista - Rio Claro/SP – 13506-845

      3. CNPJ nº. 00.961.475/0001-44

 

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    1. A promoção “Crianças 2024”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Rio Claro”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre as 10h do dia 01 de outubro de 2024 até às 19h do dia 13 de outubro de 2024 ou enquanto durar os estoques, é permitida somente a pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.3, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

      1. Os interessados elegíveis com idade inferior a 18 (dezoito) anos na data de cadastramento estarão autorizados a participar e a receber eventual objeto da premiação desta promoção, desde que possuam CPF e estejam acompanhados e representados legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos deste regulamento.

      2. Caso todos os 1.512 (mil, quinhentos e doze) Brinquedos Ovo Mágico da promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

    1. Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Rio Claro participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

 

      1. As compras realizadas de Segunda a Quarta-feira terão o valor dobrado na promoção, ou seja, apresentando R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) em compras passará a valer R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na promoção, consequentemente terá direito a 01 (um) brinde da promoção, mesmo que os cadastros das notas sejam efetuados em outro dia da semana.

 

      1. A participação na promoção é limitada a 02 (dois) brindes durante toda a promoção, sendo que o controle será realizado pelo CPF do participante.

 

    1. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca pelo brinde, sendo que os valores residuais serão cumulativos e reaproveitados para essa promoção, até que atinja a quantidade de brindes limitado por CPF.

 

    1. Tendo em vista que a participação na promoção é limitada a 02 (dois) brindes por CPF durante toda a promoção, juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais em compras, terá direito somente a 02 (dois) brindes. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente a 01 (um) brinde, sendo que neste caso de saldo excedente será cadastrado no sistema para trocas futuras nesta promoção.

 

      1. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

    1. CADASTRO NA PROMOÇÃO: Os participantes poderão se cadastrar nesta promoção por meio de 02 (duas) opções diferentes de cadastro, a escolha do participante e desde que observadas as condições descritas nos itens abaixo, no entanto poderão ser abertos outros canais para realização do cadastro afim de atender a todos, com por exemplo, mas não se limitando, balcão de trocas, site, entre outros canais.

 

      1. WEB APP: O participante que optar em participar da promoção através do “Web APP” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através do Web APP promocao.shoppingrioclaro.com.br no período da promoção das 10h do dia 01 de outubro de 2024 até às 19h do dia 13 de outubro de 2024 ou enquanto durar o estoque e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 01 de outubro de 2024 até o dia 13 de outubro de 2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

 

      1. AUTO ATENDIMENTO: O participante que optar em participar da promoção através do “Autoatendimento” deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais através dos tablets de autoatendimento, localizados no Shopping Rio Claro, seguindo os passos solicitados no aplicativo no período da promoção das 10h do dia 01 de outubro de 2024 até às 19h do dia 13 de outubro de 2024 ou enquanto durar o estoque e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção do dia 01 de outubro de 2024 até o dia 13 de outubro de 2024, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

 

  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais (Nome completo, CPF, Data de Nascimento, Gênero, CEP, Cidade, Endereço, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Celular, Telefone, E-mail);

  2. Realizar o upload das fotos ou leitura do QRCode das notas/cupons fiscais, aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;

  3. Concluído o cadastro das notas/cupons fiscais, os mesmos serão analisados por uma equipe de promotores no backoffice do sistema que farão a validação das notas e/ou cupons fiscais e informações de acordo com as regras de participação do Regulamento, sendo que após a validação o participante receberá um QR Code que deverá ser apresentado ao promotor do balcão de trocas.

  4. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

  5. Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção informará o motivo da recusa.

 

      1. A retirada do brinde está sujeita disponibilidade de estoque, ou seja, QR Code obtido na promoção não irá reservar o brinde, devendo o participante apresenta-lo no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping durante o período de participação indicado no regulamento ou enquanto durar o estoque disponível na promoção, mediante a apresentação do QR CODE gerado no aplicativo e/ou apresentando um documento original com foto.

 

      1. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que decida retornar em outra data ou que esteja em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os cupons válidos somente poderão ser emitidos por tais sistema.

 

    1. Os dados pessoais listados no item acima serão tratados pelo Shopping Rio Claro com base nas hipóteses autorizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, especificamente previstos nos arts. 7º, V - procedimento preliminar para execução de contrato - e art. 7º, IX legítimo interesse do controlador.

 

      1. Os dados pessoais coletados podem ser usados, também, para outras comunicações do Shopping com o Participante.

 

      1. O Shopping Rio Claro cuida da sua privacidade e, por isso, emprega medidas de segurança sobre os bancos de dados.



      1. Para outras informações sobre sua privacidade, nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados poderá ser consultada em nosso site e dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail lgpd@shoppingrioclaro.com.br

 

    1. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

 

    1. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

 

    1. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de Segunda-feira a sábado das 10h às 22h, aos domingos e feriados das 13h às 19h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Rio Claro, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.

 

      1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.

 

    1. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01 de outubro de 2024 a 13 de outubro de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

    1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

    1. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Rio Claro, data e valor da compra.

 

    1. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Rio Claro, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Rio Claro e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

    1. No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Rio Claro, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

 

    1. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

 

    1. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

    1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Rio Claro.

 

  1. BRINDES:

 

    1. Serão distribuídos 1.512 (mil, quinhentos e doze) brindes no período de 01 de outubro de 2024 a 13 de outubro de 2024 ou enquanto durar os estoques.

Quantidade

Descrição do brinde

Valor unitário

Valor unitário

756

01 (um) Ovo Mágico Choca Dino

R$ 5,60

R$ 4.233,60

756

01 (um) Ovo Mágico Unicórnio

R$ 5,60

R$ 4.233,60

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindes

Valor total da promoção

1.512

R$ 8.467,20

 

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

    1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

    1. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

    1. Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Shopping Rio Claro, às pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Shopping Rio Claro, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping Rio Claro, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

    1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

    1. O brinde será entregue no balcão de trocas da promoção localizado nas dependências do Shopping Rio Claro localizado na Av. Conde Francisco Matarazzo Jr., 205– Vila Paulista - Rio Claro/SP – 13506-845.

 

    1. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

 

    1. O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. Caso algum modelo de brinde se esgote, o participante deverá optar por outro modelo disponível no momento da troca.

 

    1. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

 

    1. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

 

    1. As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.



  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

    1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site www.shoppingrioclaro.com.br.

 

    1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

    1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento.

 

    1. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a  terceiros a qualquer título.

 

    1. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

 

    1. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

    1. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

 

    1. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

 

    1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

 

    1. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

 

    1. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

 

    1. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos,  telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

    1. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

    1. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

    1. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

    2. Findo o prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

 

    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

    2. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.036913/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.



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